Se o seu FGTS está atrasado, o salário sai fora do prazo ou o ambiente virou um inferno, a lei prevê que você pode pedir a rescisão indireta e, se a Justiça reconhecer a falta da empresa, sair podendo receber FGTS + multa de 40% + seguro-desemprego + aviso prévio, férias e 13º.
Marque o que se aplica (opcional). Isso vai pronto na sua mensagem para o advogado.
Preencha com dados aproximados. É uma estimativa genérica: os valores reais dependem do seu caso e da prova.
Digite só os números. Pode ser um valor aproximado.
Ex.: 1 ano e 6 meses. Pode ser aproximado.
O que você deixa de receber, em estimativa:
*O saldo do FGTS continua sendo seu, mas não pode ser sacado na saída por pedido de demissão, por isso não entra no total.
Estimativa das verbas base, caso a Justiça reconheça a falta grave da empresa:
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT, horas extras e danos morais dependem do seu caso e da prova. Não entram na estimativa e são analisados com você no atendimento.
Estimativa genérica, calculada com salário bruto informado e valores de referência de 2026 (salário mínimo R$ 1.621; seguro-desemprego entre R$ 1.621 e R$ 2.518,65). Não é promessa de resultado nem cálculo do seu caso.
Você não vai apenas tirar uma dúvida. Ao enviar seu caso pelo WhatsApp, o advogado faz a análise e orienta os próximos passos.
O advogado avalia as faltas da empresa, o que existe de prova e se faz sentido pedir a rescisão indireta.
Orientação de como reunir extrato do FGTS, holerites, conversas, escalas e testemunhas para o seu caso.
Você não paga nada para avaliarmos seu caso. Os honorários são por êxito, cobrados apenas ao final e somente se você receber, e são explicados por escrito antes de você contratar.
Não existe "lista suja" oficial, e a rescisão indireta é um direito previsto em lei. Mas é preciso ser franco: processos trabalhistas são públicos e algumas empresas pesquisam o nome de candidatos. Esse risco existe e é explicado com clareza na análise do seu caso, para você decidir com informação.
Depende do caso. Quando a falta da empresa é o descumprimento de obrigações do contrato (como atraso de salário ou FGTS sem depósito) ou a redução do trabalho que afeta o seu salário, a lei (art. 483, §3º, da CLT) permite pedir a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão. Nos demais casos, sair por conta própria pode ser tratado como abandono de emprego. Por isso a estratégia é definida caso a caso, antes de qualquer decisão sua.
Depende da estratégia. Enquanto o contrato não é encerrado, você continua vinculado à empresa atual, e ter dois vínculos ao mesmo tempo pode gerar problemas. Por isso, o momento de começar no novo emprego é combinado com você, para não prejudicar o seu pedido.
Não. A análise inicial é gratuita e os honorários são por êxito: só são descontados quando você receber, e explicados por escrito antes de você contratar.
Sim. Em regra, o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato. Além disso, a falta da empresa pesa mais quando é atual, e esperar muito pode enfraquecer o pedido.