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Rescisão indireta

Você sabia que pedir demissão não é o fim? Você pode ter mais direitos do que imagina, e vale buscar todos eles.

Quando o empregador falta com as obrigações do contrato, a lei permite pedir na Justiça o desligamento por culpa dele, com direitos de dispensa sem justa causa.

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Atendimento online para todo o Brasil. Honorários por êxito, explicados por escrito antes de contratar.
Pediu demissão ou foi pressionado a assinar algo? Não perca tempo: quanto antes você falar com a gente, mais fácil é reunir provas e lutar pelos seus direitos. Clique agora.Falar agora no WhatsApp
Art. 483 da CLT

Situações que costumam dar base ao pedido

Nem toda falta do empregador basta. O que pesa é a gravidade, a repetição e a prova. Veja se alguma destas é a sua realidade.

Salário atrasadoAtrasos repetidos ou pagamento parcial, inclusive valores pagos por fora.
FGTS sem depósitoDepósitos que não aparecem no extrato mês após mês.
Assédio e perseguiçãoHumilhações, ameaças ou tratamento com rigor excessivo.
Contrato descumpridoFunção, local ou condições diferentes do combinado.
Jornada sem pagamentoHoras extras, intervalos suprimidos ou adicionais não pagos.
Redução de trabalho ou salárioCorte que diminui o seu ganho sem base legal.
Risco à saúde ou segurançaAmbiente sem proteção adequada, com perigo ao trabalhador.
Férias não concedidasFérias vencidas, não dadas ou pagas fora do prazo.

Tudo o que pode entrar na conta

Nem todo item vale para todo caso. A análise mostra o que se aplica ao seu.

Saldo de salário
Aviso prévio indenizado
13º salário proporcional
13º salário vencido, se houver
Férias proporcionais
Férias vencidas, se houver
1/3 constitucional sobre as férias
FGTS não depositado
Multa de 40% do FGTS
Liberação do saque do FGTS
Guias do seguro-desemprego, quando cabíveis
Horas extras e reflexos
Adicional noturno
Adicional de insalubridade ou periculosidade
Diferenças salariais e desvio de função
Intervalos não concedidos
Multa do art. 477 da CLT, por atraso nas verbas
Multa do art. 467 da CLT, sobre verbas incontroversas
Indenização por danos morais, em casos de assédio

Como o atendimento funciona

1Conversa no WhatsAppVocê conta o que acontece e envia o que tiver em mãos.
2Análise do casoAvaliamos a prova, o risco e o caminho mais adequado.
3Ação na JustiçaSe for o caso, a petição é elaborada e a ação é protocolada.
4AcompanhamentoVocê é informado das audiências e dos andamentos até o fim.
O que vale separar desde jáCarteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS, prints de conversas com chefia, escalas e horários, comprovantes de pagamento e nomes de colegas que presenciaram os fatos. Se faltar algo, a análise mostra o que ainda dá para reunir.
Quem conduz o seu caso

Leonardo Rabim Meira de Carvalho

OAB/RO 12.168

Advogado trabalhista e fundador da Rabim SIA, em Porto Velho (RO). O escritório atende trabalhadores de todo o Brasil de forma online, com foco em ações trabalhistas contra empregadores que descumprem a lei.

Estratégia, análise do caso, petição e audiências passam pelo próprio advogado, e você fala diretamente com quem cuida do processo.

Atendemos trabalhadores em todos os estados

O atendimento é 100% online. A ação é protocolada na Justiça do Trabalho do local onde você trabalha ou trabalhou, em qualquer lugar do Brasil.

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Perguntas frequentes

Preciso pedir demissão para pedir a rescisão indireta?+
Não. Em regra, a rescisão indireta é pedida na Justiça do Trabalho, e a decisão depende da gravidade da falta do empregador e da prova. Por isso, converse antes de qualquer decisão sobre sair da empresa.
Posso continuar trabalhando enquanto o caso corre?+
Depende do caso. Em algumas situações o trabalhador se afasta, em outras segue trabalhando. O risco e a prova são avaliados antes de indicar o caminho.
E se eu não tiver provas?+
Prova nem sempre é documento. Prints, holerites, extrato do FGTS, escalas, fotos e testemunhas contam. A análise inicial mostra o que existe e o que ainda dá para reunir.
Existe prazo para entrar com a ação?+
Sim. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ir à Justiça do Trabalho, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho.
Como funciona o pagamento dos honorários?+
O modelo é de honorários por êxito, combinados por escrito antes da contratação. Os termos exatos são apresentados na conversa, sem surpresa.

Antes de assinar qualquer papel ou pedir demissão, converse.

Uma conversa para entender o seu caso e o melhor caminho.
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Rabim SIA · Advocacia Trabalhista · Leonardo Rabim Meira de Carvalho, OAB/RO 12.168Porto Velho, Rondônia · contato@leonardorabim.com.brConteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de prova, e esta página não substitui a consulta com advogado. Publicidade em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.Este site não é afiliado ao Google nem à Meta e não oferece serviços governamentais.
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